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Prefeitura Municipal de Serrinha, BA
 
 

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EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO:
SEG A SEX: 08H ÀS 14H

 
Lucas Brito

Lucas Brito

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A vacinação é uma das principais ações de controle da raiva em áreas urbanas, responsável pela diminuição do número de casos de raiva canina e felina, e consequentemente raiva humana.

A única forma de controlar a doença é por meio de vacinação anual, é muito importante, pois a doença não tem cura, ela mata os animais e os seres humanos.

A Prefeitura de #Serrinha, através da parceria entre a secretaria de Saúde e do Meio Ambiente, realizará a campanha de vacinação antirrábica, para animais com idade a partir de 03 meses, entre os dias 20/08 e 27/09/2021.

Confira a lista completa com local e data de vacinação no arquivo abaixo.

29/05/2021 11:58

Informativo SEAGRI

ATENÇÃO! SEAGRI INFORMA!

 

 

 

Alguns agricultores que estão inscritos no programa Garantia Safra ano 2019/2020, encontram-se sem o número do NIS, com isso o pagamento do benefício está bloqueado. Solicitamos que esses agricultores, que estão com problema no recebimento do Garantia Safra 2019/2020, procurem um dos funcionários da SEAGRI de Serrinha pra normalizar o cadastro. O atendimento da secretaria de Agricultura de Serrinha funciona das 08 às 12h, no Estádio Municipal Mariano Santana.
29/05/2021 11:58

Informativo SEAGRI

ATENÇÃO! SEAGRI INFORMA!

 

 

 

Alguns agricultores que estão inscritos no programa Garantia Safra ano 2019/2020, encontram-se sem o número do NIS, com isso o pagamento do benefício está bloqueado. Solicitamos que esses agricultores, que estão com problema no recebimento do Garantia Safra 2019/2020, procurem um dos funcionários da SEAGRI de Serrinha pra normalizar o cadastro. O atendimento da secretaria de Agricultura de Serrinha funciona das 08 às 12h, no Estádio Municipal Mariano Santana.

A Prefeitura de Serrinha, através da secretaria de infraestrutura iniciou mais uma etapa de colocação de lâmpadas de led pela cidade. Inicialmente serão colocadas em média 8 mil lâmpadas, começando pelo bairro da Cidade Nova, seguindo para Urbis e Novo Horizonte. "Essas lâmpadas são de excelente qualidade, baixo custo e boa durabilidade. A cidade vai ficar mais bonita e iluminada", disse Rafael Campos, coordenador de iluminação.

 Fonte: ASCOM PMS

18/11/2020 23:57

Boletim COVID-19

A Prefeitura de Serrinha, através da Secretaria de Saúde, disponibiliza semanalmente a tabela de monitoramento de casos da COVID-19 em Serrinha. A tabela é composta pelos dados de todos os boletins informativos desde a confirmação do primeiro caso da doença  em 07/04/2020.

Prefeitura de Serrinha lança Plano de Ação da Cultura

 

A Prefeitura de Serrinha, através da Secretaria de Educação e Cultura lança o Plano de Ação da Cultura para atender a Lei Aldir Blanc, que visa amenizar a situação em que se encontram artistas de todo o Brasil por conta da pandemia da Covid-19, que  fez com que artistas do mundo inteiro tivessem suas atividades interrompidas por conta da necessidade imposta pela pandemia de evitar aglomerações. 

A Cultura foi um dos primeiros setores a parar e, certamente, será um dos últimos a voltar as suas atividades de forma plena. Para tentar amenizar a situação de artistas e instituições culturais, no dia 26 de maio a Câmara de Deputados aprovou a Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro do dia 29 de junho. 

Estão previstas quatro formas de repasse da verba: renda mensal para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços; instituições culturais e fomento a projetos, por meio de editais, chamadas públicas e outras modalidades; e linhas de crédito. Para se ter direito a uma dessas modalidades é necessário fazer um cadastro junto à Prefeitura.

Aqui em Serrinha, o Plano de Ação da Cultura vai realizar o cadastramento de artistas e instituições culturas de 16 a 31 de julho através do site da Secretaria de Educação e Cultura. Um email e um telefone foram disponibilizados exclusivamente para atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e pelo celular (75) 99826-4510, que também funciona como whatsap.

 

Renda emergencial

O projeto garante uma renda emergencial de R$ 600, retroativo a 1º de maio para os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até três salários mínimos (por família). A proposta abrange artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a realização de atividades culturais no período e a falta de outra de fonte de renda, incluídos benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício será pago em dobro para mães solteiras (R$1.200).

O texto prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram as as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Se enquadram nessa categoria espaços diversos como pontos de cultura; teatros independentes; escolas de música, de dança, de capoeira e de artes; circos; centros de tradição regionais; museus comunitários, espaços culturais em comunidades indígenas; comunidades quilombolas, festas populares de caráter regional, ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical, entre outros.

 

A concessão do benefício é vedada a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Como contrapartida, as instituições culturais beneficiadas ficarão obrigados a garantir, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares. 

 

Recursos

A lei Aldir Blanc prevê o repasse total de R$ 3,6 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, na aplicação de ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o período de isolamento decorrente da pandemia do novo Coronavírus. 

A Lei federal aponta que o recurso deve ser descentralizado para estados e municípios, respeitando os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Os formulários estão disponíveis para download nos anexos abaixo.

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