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Prefeitura Municipal de Serrinha, BA
 
 

TEL +55 75 3261 8500
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO:
SEG A SEX: 08H ÀS 14H

 

 

APRESENTAÇÃO

 

Este manual foi desenvolvido para orientar e padronizar o uso do selo e das marcas referentes a Lei Aldir Blanc Serrinha em suas mais diversas aplicações. As orientações contidas aqui deverão ser rigorosamente seguidas, para que seja alcançada uma unidade visual.

Ele inclui, ainda, diretrizes relacionadas com a comunicação integrada dos projetos. 

Os proponentes de propostas culturais da Lei Aldir Blanc Serrinha aprovadas deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, peças de comunicação, espetáculos, atividades,n comunicações, releases, convites, sites, perfis em redes sociais, peças publicitárias, audiovisuais, sonoras e escritas, o apoio do Governo Municipal e do Governo Federal, sob pena de serem considerados inadimplentes.

 

Orientações Gerais

 

1. É obrigatória a veiculação/inserção do Selo Lei Aldir Blanc Serrinha e da régua de marcas em toda divulgação relativa ao projeto apoiado, conforme critérios estabelecidos neste manual.

2. Aplicação obrigatória do Selo Lei Aldir Blanc Serrinha deve ser no topo das peças de divulgação.

3. Todo material em arte-final criado para divulgação deve ser enviado a Secretária de Cultura e Juventude de Serrinha.

4. Todas as marcas e Selo a Lei Aldir Blanc Serrinha estão disponíveis em arquivos PDF no site da Prefeitura Municipal de Serrinha e e redes sociais da Secretaria de Cultura e Juventude.

5. Cada projeto realizado deverá entregar um material que possa ser publicado - para fins de prestação de contas. Assim, a aplicação das marcas também deverá ser feita nos produtos finais de cada proposta: vídeo, áudio, livro, vídeo, etc, - ou seja, não somente nas peças de divulgação, como também nos produtos finais dos projetos.

6. É obrigatório o uso coreto da regua de marcas com o devido uso da proporção recomendada (dimensão, tamanho, volume e extensão) entre as marcas Governo do Estado e do Governo Federal. As marcas devem sempre apresentar mesma altura e largura para que se obtenha uma unidade visual (ver especificações no item APLICAÇÃO DAS MARCAS).

7 . A marca Política Nacional Aldir Blanc PNAB sempre à sua extrema esquerda, independentemente da quantidade de outras marcas participantes como apoio, patrocínio, etc do projeto.

 

CONFIRA O MANUAL E TODOS OS ARQUIVOS ABAIXO

 

Publicado em Cultura

Prefeitura de Serrinha lança Plano de Ação da Cultura

 

A Prefeitura de Serrinha, através da Secretaria de Educação e Cultura lança o Plano de Ação da Cultura para atender a Lei Aldir Blanc, que visa amenizar a situação em que se encontram artistas de todo o Brasil por conta da pandemia da Covid-19, que  fez com que artistas do mundo inteiro tivessem suas atividades interrompidas por conta da necessidade imposta pela pandemia de evitar aglomerações. 

A Cultura foi um dos primeiros setores a parar e, certamente, será um dos últimos a voltar as suas atividades de forma plena. Para tentar amenizar a situação de artistas e instituições culturais, no dia 26 de maio a Câmara de Deputados aprovou a Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro do dia 29 de junho. 

Estão previstas quatro formas de repasse da verba: renda mensal para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços; instituições culturais e fomento a projetos, por meio de editais, chamadas públicas e outras modalidades; e linhas de crédito. Para se ter direito a uma dessas modalidades é necessário fazer um cadastro junto à Prefeitura.

Aqui em Serrinha, o Plano de Ação da Cultura vai realizar o cadastramento de artistas e instituições culturas de 16 a 31 de julho através do site da Secretaria de Educação e Cultura. Um email e um telefone foram disponibilizados exclusivamente para atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e pelo celular (75) 99826-4510, que também funciona como whatsap.

 

Renda emergencial

O projeto garante uma renda emergencial de R$ 600, retroativo a 1º de maio para os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até três salários mínimos (por família). A proposta abrange artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a realização de atividades culturais no período e a falta de outra de fonte de renda, incluídos benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício será pago em dobro para mães solteiras (R$1.200).

O texto prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram as as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Se enquadram nessa categoria espaços diversos como pontos de cultura; teatros independentes; escolas de música, de dança, de capoeira e de artes; circos; centros de tradição regionais; museus comunitários, espaços culturais em comunidades indígenas; comunidades quilombolas, festas populares de caráter regional, ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical, entre outros.

 

A concessão do benefício é vedada a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Como contrapartida, as instituições culturais beneficiadas ficarão obrigados a garantir, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares. 

 

Recursos

A lei Aldir Blanc prevê o repasse total de R$ 3,6 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, na aplicação de ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o período de isolamento decorrente da pandemia do novo Coronavírus. 

A Lei federal aponta que o recurso deve ser descentralizado para estados e municípios, respeitando os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Os formulários estão disponíveis para download nos anexos abaixo.

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