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Prefeitura Municipal de Serrinha, BA
 
 

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SEG A SEX: 08H ÀS 14H

 
13/01/2025 09:39

Manual de uso de marca da Lei Aldir Blanc Serrinha Destaque

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APRESENTAÇÃO

 

Este manual foi desenvolvido para orientar e padronizar o uso do selo e das marcas referentes a Lei Aldir Blanc Serrinha em suas mais diversas aplicações. As orientações contidas aqui deverão ser rigorosamente seguidas, para que seja alcançada uma unidade visual.

Ele inclui, ainda, diretrizes relacionadas com a comunicação integrada dos projetos. 

Os proponentes de propostas culturais da Lei Aldir Blanc Serrinha aprovadas deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, peças de comunicação, espetáculos, atividades,n comunicações, releases, convites, sites, perfis em redes sociais, peças publicitárias, audiovisuais, sonoras e escritas, o apoio do Governo Municipal e do Governo Federal, sob pena de serem considerados inadimplentes.

 

Orientações Gerais

 

1. É obrigatória a veiculação/inserção do Selo Lei Aldir Blanc Serrinha e da régua de marcas em toda divulgação relativa ao projeto apoiado, conforme critérios estabelecidos neste manual.

2. Aplicação obrigatória do Selo Lei Aldir Blanc Serrinha deve ser no topo das peças de divulgação.

3. Todo material em arte-final criado para divulgação deve ser enviado a Secretária de Cultura e Juventude de Serrinha.

4. Todas as marcas e Selo a Lei Aldir Blanc Serrinha estão disponíveis em arquivos PDF no site da Prefeitura Municipal de Serrinha e e redes sociais da Secretaria de Cultura e Juventude.

5. Cada projeto realizado deverá entregar um material que possa ser publicado - para fins de prestação de contas. Assim, a aplicação das marcas também deverá ser feita nos produtos finais de cada proposta: vídeo, áudio, livro, vídeo, etc, - ou seja, não somente nas peças de divulgação, como também nos produtos finais dos projetos.

6. É obrigatório o uso coreto da regua de marcas com o devido uso da proporção recomendada (dimensão, tamanho, volume e extensão) entre as marcas Governo do Estado e do Governo Federal. As marcas devem sempre apresentar mesma altura e largura para que se obtenha uma unidade visual (ver especificações no item APLICAÇÃO DAS MARCAS).

7 . A marca Política Nacional Aldir Blanc PNAB sempre à sua extrema esquerda, independentemente da quantidade de outras marcas participantes como apoio, patrocínio, etc do projeto.

 

CONFIRA O MANUAL E TODOS OS ARQUIVOS ABAIXO

 

Lida 26 vezes Última modificação em 13/01/2025 10:09

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