Dispõe, em decorrência da pandemia do COVID-19, sobre a suspensão de eventos de qualquer natureza que impliquem na reunião de cinquenta pessoas, ou mais, e que necessitem de autorização ou licença do poder público, a exemplo de festas, formaturas, congressos, seminários, dentre outros e sobre as regras de funcionamento de bares e restaurantes, como também de manifestações religiosas.