DECRETO 19-2020

Dispõe, em decorrência da pandemia do COVID-19, sobre a suspensão temporária de estabelecimentos de comércio, indústria e serviço; sobre a adoção de medidas; sobre a permanência da proibição de cultos religiosos de qualquer natureza, atividades letivas no âmbito público e privado; e sobre o cumprimento de medidas e fiscalização.

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