A Coordenadoria - Geral de Trânsito e Transporte - CGTT da Prefeitura Municipal de SERRINHA e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela em anexo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de SERRINHA.