O Coordenador Geral de Trânsito e Transporte da Prefeitura Municipal de SERRINHA e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do SERRINHA - Jari / SERRINHA - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.