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O Coordenador Geral de Trânsito e Transporte da Prefeitura Municipal de SERRINHA e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do SERRINHA - Jari / SERRINHA - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
A Coordenadoria - Geral de Trânsito e Transporte - CGTT da Prefeitura Municipal de SERRINHA e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela em anexo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de SERRINHA.
A Coordenadoria - Geral de Trânsito e Transporte - CGTT, da Prefeitura Municipal de SERRINHA e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela em anexo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de SERRINHA.