A Prefeitura Municipal, através da Coordenadoria Geral de Trânsito e Transporte – CGTT, notifica os respectivos proprietários dos veículos, assim como os bancos e/ou financeiras e seguradoras, relacionados no documento anexo, para, querendo, quitarem seus débitos e evitarem a alienação em hasta pública. Ficam cientes, outrossim, de que têm o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para retirada dos veículos, a contar desta publicação. O não atendimento implicará na adoção das medidas legais amparadas na forma do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016 do CONTRAN.